- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 01/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/12/2010
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO DE ARRAIS AMADOR. CRIME COMETIDO POR SUJEITO ATIVO CIVIL. FISCALIZAÇÃO PELA UNIÃO ATRAVÉS DA POLÍCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. I. Hipótese em que o agente falsificou Carteira de Habilitação de Arrais Amador (para condução de embarcação), cuja emissão é realizada pela Marinha do Brasil, órgão integrante das Forças Armadas. II. Delito de falso cometido por sujeito ativo civil, que apresentou a documentação no ato de fiscalização naval exercida através da Polícia Federal. III. Competência da Justiça Federal (Precedentes do Supremo Tribunal Federal). IV. Conflito conhecido para declarar a competência da Justiça Federal. (CC n. 108.134/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/12/2010.)
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