- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 23/11/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INTEGRANTE DE ESTRUTURADA QUADRILHA RESPONSÁVEL PELO TRÁFICO DE ELEVADAS QUANTIDADE DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto preventivo encontra-se devidamente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, circunstância evidenciada pela periculosidade in concreto da paciente, apontada como integrante de estruturada quadrilha responsável pelo tráfico de elevada quantidade de drogas, mantendo, inclusive, negócios com traficantes de outros estados da federação. 2. A custódia cautelar está baseada em fatos concretos apontados pelo Juiz de primeiro grau, com indicação do Relatório da Polícia Federal onde consta a conduta individualizada de cada integrante da organização criminosa, croquis com os esquemas dos diversos núcleo de atuação da quadrilha, referências às interceptações telefônicas realizadas, bem como menção de que após a prisão do companheiro da paciente, assumiu ela o seu lugar na organização. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 154.325/PR, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 23/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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