JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
24/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/03/2011, p. 24/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO. JULGAMENTO DE OFÍCIO PELA CORTE DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. VEDAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VALIDADE. MORA. CARACTERIZADA. BUSCA E APREENSÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Modificação de ofício pelo acórdão recorrido de pontos não suscitados nas apelações interpostas. 2. Jurisprudência assente desta Corte no sentido da impossibilidade de revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas (súmula 381/STJ). 3. Reconhecimento do inadimplemento culposo e da mora do recorrido com a procedência da ação de busca e apreensão. 4. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 888.757/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/3/2011, DJe de 24/3/2011.)
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