JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGO POR LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. ENUNCIADO N. 85 DA SÚMULA DESTA CORTE. - Nas hipóteses de prestações de trato sucessivo em que não houver sido negado pela Administração o próprio direito reclamado, não se opera a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação (Enunciado n. 85 da Súmula do STJ). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.351.773/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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