JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
02/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 02/02/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. Constatada a contradição, merecem acolhida os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 985.695/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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