JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 18/04/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. Verificado erro quanto à existência de cláusula contratual, merecem acolhida os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 985.695/RJ, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 18/4/2011.)
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