Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 02/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;" ou "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal." (artigo 535 do Código de Processo Civil). 2. Constatada a contradição, merecem acolhida os embargos de declaração, sem efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração parcialmente …