- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS. ESTELIONATO E CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO SUPERADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional, com expressa menção à situação demonstrada nos autos, está plenamente motivado na garantia da ordem pública, diante da reiteração do Paciente na prática criminosa, tanto que responde a vários processos criminais pelos mesmos crimes, onde também se encontra preso preventivamente, o que evidencia a retiração na prática delituosa, gerando intranquilidade no meio social. 2. A imposição da custódia preventiva encontra fundamento, ainda, na garantia da ordem econômica, em se considerando que a atividade delituosa ocorria em larga escala, prejudicando a livre concorrência e trazendo considerável prejuízo ao erário, bem como na aplicação da lei penal, tendo em vista que o Paciente já se esquivou das outras ordens de prisão. 3. Superada a alegação de excesso de prazo na conclusão do inquérito e no recebimento da denúncia porque, como bem asseverou o acórdão impugnado, deflagrada a ação penal. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 163.617/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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