JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. AUXILIAR DE ENFERMAGEM. ATIVIDADE PERIGOSA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. ENUNCIADO Nº 7/STJ. 1. Para o reconhecimento do tempo de serviço como especial não basta o enquadramento da atividade, exige-se, também, a comprovação de que o trabalhador esteve exposto aos agentes nocivos à saúde. 2. A irresignação que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a controvérsia encontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 851.680/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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