- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 23/03/2010, p. 19/04/2010
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM EM ESPECIAL. BANCÁRIO. COMPROVAÇÃO DA EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. PROVA PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). 1. Imprescindível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, por laudo pericial, para fins de conversão de tempo de serviço comum em especial, quando a atividade desenvolvida não se enquadrar nos róis dos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. 2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que entendeu não comprovada a efetiva exposição a agentes insalubres, implica em reexame de matéria fática, que encontra óbice na Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 848.851/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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