JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. "Inviável rever, em sede de recurso especial, o entendimento firmado nas instâncias ordinárias de que existe compatibilidade de horários nos cargos exercidos por servidor público da área da saúde. Incidência da Súmula n. 7/STJ" (AgRg no REsp n.º 1.007.557/RJ. Relator o Min. Jorge Mussi). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.159.393/RJ, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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