JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2020
Data de publicação
24/11/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/11/2020, p. 24/11/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM 1%. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE, CONSIDERANDO A ATUAÇÃO RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. AGRAVO INTERNO DO DISTRITO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o Enunciado Administrativo 7/STJ, somente no julgamento de recursos interpostos contra decisões publicadas a partir de 18.3.2016 é possível a fixação/majoração de honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11 do Código Fux. 2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o Recurso Especial foi interposto já na vigência do Código Fux, tendo a parte ora agravante se insurgido contra os fundamentos recursais por meio da peça de contrarrazões às fls. 684/694. 3. Segundo o § 11 do art. 85 do Código Fux, o tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2o. a 6o., sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao Advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2o. e 3o. para a fase de conhecimento. 4. Nessa senda, e à luz dos critérios ali estabelecidos, não vejo como majorar os honorários em percentual acima de 1% (um por cento) aos honorários fixados anteriormente, considerando que a atuação recursal do Ente Público consistiu unicamente na apresentação de contrarrazões. 5. Agravo Interno do DISTRITO FEDERAL a que se nega provimento. (RCD nos EDcl no AREsp n. 1.029.897/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 24/11/2020.)
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