- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 16/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 16/12/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO ESPECIAL ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1. Ao deixarem de recorrer do acórdão que julgou prejudicado seu agravo, os exequentes permitiram que transitasse em julgado a decisão que declarou a inexistência do título executivo . 2. O provimento do recurso especial, agora, para reconhecer a executividade do título, ofenderia a coisa julgada, além de ocasionar reformatio in pejus, já que o executado obteria, no bojo de seu recurso, resultado pior do que teria se não houvesse agravado. 3. Embargos declaratórios acolhidos, para negar seguimento ao recurso especial. (EDcl no REsp n. 160.526/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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