JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/04/2011
Data de publicação
13/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 07/04/2011, p. 13/05/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVIMENTO JUDICIAL ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXCEPCIONAL. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Mandado de Segurança impetrado na Corte originária. Ordem concedida. Trânsito em julgado do writ em momento anterior ao julgamento do recurso especial. Perda do objeto deste. 2. Não há interesse recursal da parte embargante no recurso especial, pois a determinação cunhada pelo Tribunal a quo, nos autos do mandado de segurança impetrado na origem, com trânsito em julgado em data anterior ao julgamento do recurso constitucional, suplantou os limites estabelecidos na via excepcional para seu objeto jurídico. 3. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 709.426/BA, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 13/5/2011.)
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