JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
03/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/10/2010, p. 03/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. SERASA. PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO DEVEDOR. PRESCINDIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE TÍTULO PROTESTADO. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. I - Havendo título protestado, a existência da dívida é informação de domínio público, em face dos assentos cartorários, sendo, pois, em consequência, despicienda a prévia comunicação, ao devedor, de que seu nome será inscrito na SERASA. Precedentes. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.339.328/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 3/11/2010.)
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