- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A leitura atenta do acórdão recorrido revela que a origem considerou inviável o manejo de ação popular para deduzir pretensão condenatória, isto a teor do art. 5º, inc. LXXIII, da Constituição da República vigente e da Lei n. 4.717/65. 2. A parte recorrente, reconhecendo a natureza dúplice da fundamentação (constitucional e infraconstitucional), interpôs recursos especial e extraordinário, mas este último não foi admitido. Não houve interposição de agravo de instrumento contra esta decisão, o que acarreta trânsito em julgado do fundamento constitucional, suficiente para manter as conclusões da origem. 3. Aplicação analógica da Súmula n. 126 desta Corte Superior. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.021.667/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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