JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
14/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A leitura atenta do acórdão recorrido revela que a origem considerou inviável o manejo de ação popular para deduzir pretensão condenatória, isto a teor do art. 5º, inc. LXXIII, da Constituição da República vigente e da Lei n. 4.717/65. 2. A parte recorrente, reconhecendo a natureza dúplice da fundamentação (constitucional e infraconstitucional), interpôs recursos especial e extraordinário, mas este último não foi admitido. Não houve interposição de agravo de instrumento contra esta decisão, o que acarreta trânsito em julgado do fundamento constitucional, suficiente para manter as conclusões da origem. 3. Aplicação analógica da Súmula n. 126 desta Corte Superior. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.021.667/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DO STJ. 1. A simples leitura do acórdão combatido revela que, no ponto submetido à apreciação do Superior Tribunal de Justiça na via do especial, seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República - garantia do Devido Processo Legal (art. 5º) e limitação ao …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 24/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA. Conforme o enunciado nº 126 da Súmula desta e. Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido se assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, quaisquer deles suficientes, por si só, para manter o decisum, e a parte vencida não manifesta o correspondente recurso ext…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A simples leitura do acórdão combatido revela que os seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República (artigos 23, VI, e 24, VI), sendo todos eles, se revertidos, capazes de alterar a solução da questão. Entretanto, não foi interpo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. ADI N. 1.797/PE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Incide a Súmula 126/STJ quando há fundamento constitucional autônomo no aresto recorrido, capaz de apoiar a decisão, que não foi impugnado por meio de recurso extraordinário. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.285.257/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Acórdão com fundamentação constitucional e infraconstitucional demanda do interessado a interposição concomitante de recursos extraordinário e especial, a ausência daquele impedindo o conhecimento deste. Inteligência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.