JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIMITAÇÃO DA COISA JULGADA. ADI N. 1.797/PE. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO POR RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Incide a Súmula 126/STJ quando há fundamento constitucional autônomo no aresto recorrido, capaz de apoiar a decisão, que não foi impugnado por meio de recurso extraordinário. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.285.257/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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