JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2013
Data de publicação
12/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 12/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO-INTERPOSIÇÃO DE EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126 DESTA CORTE SUPERIOR. 1. A simples leitura do acórdão combatido revela que os seus fundamentos guardam amparo não só na legislação federal infraconstitucional, mas também na própria Constituição da República (artigos 23, VI, e 24, VI), sendo todos eles, se revertidos, capazes de alterar a solução da questão. Entretanto, não foi interposto recurso extraordinário, motivo pelo qual incide, no caso, a Súmula n. 126 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 275.767/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 12/3/2013.)
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