- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 14/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/12/2010, p. 14/12/2010
EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PENHORA. ADMISSIBILIDADE. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. ORDEM DE PENHORA. INEXISTÊNCIA DE EQUIVALÊNCIA COM DINHEIRO. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a indicação ou substituição do bem por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC, ou nos arts. 11 e 15 da LEF. 2. Precedentes: AgRg no Ag 1.281.957/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 21.5.2010; REsp 1.146.057/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 8.2.2010; AgRg no REsp 1.173.176/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.3.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.201.884/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 14/12/2010.)
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