Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. COMPENSAÇÃO INCABÍVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. - Consoante jurisprudência desta Corte, o reajuste de 28,86% incide sobre a parcela denominada complementação do salário mínimo. Recurso Especial n. 990.284/RS (DJe de 13.4.2009) - representativo de controvérsia. - Inovação recursal em agravo regimental não é admitida pela jurisprudência dest…