JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
13/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO DE QUANTIA INCONTROVERSA EFETUADOS EM AÇÃO REVISIONAL CONEXA. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INVIÁVEL A EXTINÇÃO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, o ajuizamento de ação revisional não impede que o credor promova a execução do contrato relativo à aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação, devendo-se impor a suspensão da execução e não sua extinção. Precedentes. 2. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. (AgRg no REsp n. 764.370/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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