- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2011
- Data de publicação
- 03/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 24/05/2011, p. 03/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL (DECRETO-LEI Nº 70/66). SUSPENSÃO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - A concessão do pedido de tutela antecipada, suspendendo-se a execução extrajudicial intentada contra o mutuário, consoante julgamento em sede de recursos repetitivos por esta Egrégia Corte, independente de caução ou de depósito de valores incontroversos, exigindo-se que: "a) exista discussão judicial contestando a existência integral ou parcial do débito; e b) essa discussão esteja fundamentada em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal (fumus boni iuris)" (REsp n. 1.067.237/SP). 2 - Argumentos constantes no agravo que não infirmam as conclusões manifestadas na decisão monocrática. Efetiva alegação da capitalização dos juros na inicial. Possibilidade de suspensão da execução extrajudicial. 3 - Manifesta improcedência do recurso a fazer aplicada a multa constante no §2º do art. 557 do CPC. 4 - AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no REsp n. 969.624/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 24/5/2011, DJe de 3/6/2011.)
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