- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/12/2010, p. 13/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 187/STJ. MOMENTO PARA COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS RECURSAIS. INTERPOSIÇÃO. ART. 511 DO CPC. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e de retorno dos autos". Súmula 187/STJ. II - A comprovação do regular recolhimento do preparo deve ser feita no momento da interposição do recurso. Intelecção do art. 511 do Código de Processo Civil. Precedentes. III - Compete ao Superior Tribunal de Justiça realizar o juízo definitivo de admissibilidade do recurso especial, inexistindo vinculação às conclusões do Tribunal de origem. Precedentes. IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 820.354/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 13/12/2010.)
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