- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 09/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 09/12/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. AUSÊNCIA. 1. Analisa-se no presente feito a utilização de precatório do IPERGS para fins de garantir a execução fiscal, independentemente de anuência do credor. 2. "É firme o entendimento de que é incabível compensar créditos oriundos de cessão de direitos sobre precatórios judiciais emitidos em desfavor do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS com créditos tributários titularizados pelo Estado do Rio Grande do Sul" (AgRg no Ag 1297386/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 03/08/2010). Aplicação da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.245.909/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 9/12/2010.)
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