JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/08/2010
Data de publicação
01/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/08/2010, p. 01/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. OPORTUNIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os estreitos limites dos embargos de declaração obstam a apreciação de questões que traduzem o mero inconformismo com o teor da decisão embargada e revelam o objetivo de rediscutir matérias já decidas, sem, contudo, demonstrar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou mesmo erro material conforme preceitua o art. 535 do CPC. 2. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte recorrente, bastando, para tanto, que prolate decisão devidamente fundamentada que aborde a questão controversa em sua inteireza, não resultando, por outro lado, negativa de prestação jurisdicional. 3. Inexistência da propalada omissão, até porque a matéria encartada no acórdão embargado já se encontra pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, uma vez que a Corte Especial, no dia 03/02/2010, apreciando o REsp 924942/SP, por maioria, ratificou o entendimento já adotado por este Tribunal no sentido de que "A partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo". 4. No que tange a alegação da ora agravada, nota-se que nas instâncias extraordinárias, não se aplica o art. 515, § 4º, do CPC, que impõem aos magistrados a abertura de prazo para a parte sanar eventuais nulidades. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.083.040/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÕES. RECURSO ESPECIAL. PREPARO IRREGULAR. DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÕES N. 20/2004 E 12/2005 DO STJ. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação do art. 535, I, do Código de Processo Civil quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia 2. A Lei n. 9.756/98, por seu artigo 3º-A, alterou a redação do art. 41-B da Lei 8.038/90 para autorizar que instruç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS (RECURSO ESPECIAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA). 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditó…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. NÃO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. DESERÇÃO VERIFICADA. RECONHECIMENTO DE ERRO MATERIAL. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória. A decisão recorrida assentou-se no sentido de que o recurso especial teria sido interposto sem a anota…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/03/2010

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS. EXIGÊNCIAS CONTIDAS NAS RESOLUÇÕES DO STJ APLICÁVEIS À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DO NÚMERO DO PROCESSO A QUE SE REFERE O RECOLHIMENTO. DESERÇÃO VERIFICADA. 1. É deserto o recurso especial interposto sem a anotação do número do processo na guia de recolhimento da União (GRU) ou no documento de arrecadação da Receita Federal (DARF), uma vez que se torna impossível averiguar, quando da análise do recurso especial…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 29/06/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. DESERÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 168 DO STJ. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA. EVIDENTE PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. VIA IMPRÓPRIA. 1. Hipótese em que o acórdão embargado consignou o entendimento de que "É ônus do recorrente, pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.