JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508, do CPC. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.045.313/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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