JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/04/2012
Data de publicação
18/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/04/2012, p. 18/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1- Embargos de declaração contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter infringente. 2- É intempestivo agravo regimental interposto fora do prazo legal de 5 (cinco) dias (CPC, art. 545 e RISTJ, art. 258). 3- Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, não conhecido. (EDcl no AREsp n. 65.910/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)
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