JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTABELECIMENTO SEM PROCURAÇÕES ORIGINAIS AO ADVOGADO DO AGRAVADO. DEFICIÊNCIA DO INSTRUMENTO. 1. De fato, "a representação processual de município independe de instrumento de mandato, desde que seus procuradores estejam investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo" (REsp 1135608/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 5.11.2009). 2. Contudo, na hipótese dos autos, não há cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada, mas tão somente a cópia do substabelecimento conferindo poderes ao advogado que apresentou contrarrazões ao recurso especial. 3. Ocorre que a ausência da cadeia completa das procurações e dos substabelecimentos dos patronos do agravante e do agravado importa no não conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes: AgRg no Ag 1.140.117/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 28.9.2010; AgRg no Ag 1.296.790/SP, 4ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 19.8.2010; EREsp 1.056.295/RJ, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 25.8.2010; AgRg no Ag 1.139.384/MG, 6ª Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 18.5.2009. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.338.172/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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