JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado do comprovante do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do artigo 511 do CPC. 2- Ainda que não expressamente elencada no art. 544, § 1º, do CPC, a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno constitui peça essencial à formação do instrumento, porquanto somente por meio desse documento torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. Precedentes do STJ. 3- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.343.845/AP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado do comprovante do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do artigo 511 do CPC. 2- Ainda que não expressamente elencada no art. 544, § 1º, do CPC, a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. 1. Ainda que ausente do elenco legal (art. 544, § 1º, do CPC), a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do agravo de instrumento, impondo-se, assim, sua apresentação no momento da interposição deste, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. Entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte, que …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. ÔNUS DA AGRAVANTE. 1. É ônus da agravante zelar pela correta formação do instrumento, e, dessa forma, compete a ela trasladar as peças obrigatórias e as necessárias à exata compreensão da controvérsia no momento de interposição do recurso, não se admitindo juntada posterior em face da preclusão consumativa. 2. In casu, não constam dos autos a comprovação do preparo. 3. Ainda que as có…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. 1. "Conquanto não prevista expressamente no art. 544, § 1º, do CPC, é necessária a juntada da cópia do comprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno do recurso especial, no ato de interposição do agravo de instrumento, notadamente porque é facultado ao relator, desde logo, julgar o próprio recurso que teve seguimento denegado pelo Tribunal de origem, com a c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 05/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREPARO. CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO. ART. 511 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ NÃO RECOLHIMENTO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESERTO. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o recorrente comprovará, no ato de interposição de recurso o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e retorno, sob pena de deserção. 2. Cabe ao recorrente comprovar o preparo, i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.