- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. 1. Ainda que ausente do elenco legal (art. 544, § 1º, do CPC), a cópia do comprovante de recolhimento do preparo do recurso especial constitui peça essencial à formação do agravo de instrumento, impondo-se, assim, sua apresentação no momento da interposição deste, sob pena de deserção (Súmula 187/STJ). 2. Entendimento pacífico na jurisprudência desta Corte, que não ofende o art. 5º, II, LIV, e LV, da CF, uma vez que as formalidades relativas à interposição dos recursos (prazos, pagamento de custas, peças obrigatórias etc) é regida pela legislação ordinária e não diretamente pela Constituição. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.370.409/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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