JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2011
Data de publicação
29/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2011, p. 29/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. ÔNUS DO RECORRENTE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1- O ônus de instruir o agravo de instrumento, acompanhado do comprovante do preparo, recai sobre a parte agravante, sob pena de não conhecimento do recurso interposto, na forma do artigo 511 do CPC. 2- Ainda que não expressamente elencada no art. 544, § 1º, do CPC, a cópia do comprovante de pagamento do porte de remessa e retorno constitui peça essencial à formação do instrumento, porquanto somente por meio desse documento torna-se possível verificar a regularidade do preparo do recurso especial. Precedentes do STJ. 3- Segundo entendimento adotado pela Corte Especial, as custas processuais e o pagamento do porte de remessa e retorno hão de ser demonstrados no ato de interposição do recurso. 4- Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.381.795/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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