JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PUBLICAÇÃO. CIRCULAÇÃO DO D.O.U. LEI 8383/1991. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IRPJ E CSL. 1. A Lei 8383/1991 foi publicada no dia 31.12.1991, conforme consta no Diário Oficial da União. Seu art. 97 determina que ela entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992. 2. O fato de o Diário Oficial da União só ter circulado comercialmente no dia 2 de janeiro de 1992 não tem força para desconstituir a publicação mencionada. 3. Afigura-se legítima, na forma estabelecida pela Lei 8.383/91, a utilização da Ufir como indexador da atualização monetária do débito tributário constituído no ano-base de 1991, exercício de 1992, relativo ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.344.248/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 4/2/2011.)
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