JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DO ADMINISTRADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/32. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, no sentido de ser aplicável o prazo prescricional quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/32, para se questionar a cobrança de multa de trânsito. 2. Ressalte-se que o decisório impugnado não afastou a reciprocidade de aplicação do referido Decreto à Administração, em relação à sua pretensão punitiva. No entanto, a controvérsia foi decidida nos limites em que foi submetida a esta Corte, reconhecendo a prescrição do próprio direito de ação do administrado, o que impede a análise referente à alegada prescrição da pretensão punitiva e executória, bem como de qualquer outra questão referente ao ato administrativo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.125.987/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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