JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
27/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 27/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE MULTA DE TRÂNSITO PELO ESTADO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO. CRÉDITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DO CTN. DECRETO 20.910/32. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. 1. A jurisprudência desta Corte, ainda que empreste interpretação restritiva às regras de prescrição, tem analisado a matéria à luz do disposto no art. 1.º do Decreto 20.910/32, optando por reconhecer que se deve considerar qüinqüenal o prazo para cobrança de multa de natureza administrativa, sob pena de restar violado o princípio da simetria. 2. Orientação reafirmada por ocasião do julgamento do REsp 1105442/RJ, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei nº 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.087.687/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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