JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A parte recorrente não restou sucumbente quanto à reconsideração da decisão monocrática, uma vez que esta apenas foi tornada sem efeito para que o apelo especial seja originariamente julgado pela Segunda Turma. Caracterizada, portanto, a ausência de interesse recursal a justificar o conhecimento do recurso. 2. Tendo em vista que o presente agravo regimental é manifestamente infundado, é de se aplicar a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, a qual fixo em 1% do valor corrigido da causa. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.184.952/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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