JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do recurso demanda o preenchimento dos requisitos de admissibilidade, dentre os quais se insere o interesse recursal, ausente no caso presente. 2. No caso, a decisão não conheceu o recurso da parte contrária, mas ainda assim o Banco do Brasil recorreu. Inexistência de sucumbência. 3. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor da causa, nos termos dos arts. 17, VI, e 557, § 2º, do CPC. (AgRg no AREsp n. 87.821/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 4/10/2012.)
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