Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUCUMBÊNCIA INEXISTENTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A parte recorrente não restou sucumbente quanto à reconsideração da decisão monocrática, uma vez que esta apenas foi tornada sem efeito para que o apelo especial seja originariamente julgado pela Segunda Turma. Caracterizada, portanto, a ausência de interesse recursal a justificar o conhecimento do recurso. 2. Tendo em vista que o presente agravo regimental é manifestamente infundado…