- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONGELAMENTO DE PREÇOS PELO "PLANO CRUZADO". MAJORAÇÃO DE TARIFA. ILEGALIDADE. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.321/DF, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves, submetido ao colegiado seguindo a Lei n. 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), entendeu que somente os consumidores industriais fazem jus à repetição do indébito, porquanto teriam sido efetivamente atingidos pela majoração tarifária indevidamente estabelecida pelas Portarias 38/86 e 45/86 do DNAEE. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.197.669/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.