- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2011
- Data de publicação
- 07/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 26/10/2011, p. 07/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. CONGELAMENTO DE PREÇOS PELO "PLANO CRUZADO". MAJORAÇÃO DE TARIFA. ILEGALIDADE. TEMA JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC (RECURSO REPETITIVO). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.321/DF, de relatoria do Min. Benedito Gonçalves, submetido ao regime do art. 543-C do CPC (Recursos Repetitivos), consolidou entendimento de que somente os consumidores industriais fazem jus à repetição do indébito, porquanto teriam sido efetivamente atingidos pela majoração tarifária indevidamente estabelecida pelas Portarias n. 38/86 e 45/86 do DNAEE. Embargos de divergência providos. (EREsp n. 1.041.096/SC, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 7/11/2011.)
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