- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 05/06/2014, p. 18/06/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. ART. 535, II, DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ART. 70 DO CPC. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO VERBETE SUMULAR 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente todos os argumentos trazidos pelo embargante, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Tendo o Tribunal de origem decidido pela não ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento de denunciação da lide, previstas no art. 70 do CPC, modificação do julgado se mostra inviável em sede de recurso especial, em virtude do óbice do enunciado sumular 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 449.296/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 18/6/2014.)
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