JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DE MATÉRIA DECIDIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 7/STJ. 1. Incide a Súmula 211/STJ caso a matéria federal apontada como ofendida não tenha sido enfrentada no aresto recorrido, malgrado a oposição dos embargos aclaratórios. 2. Afasta-se a violação do art. 535 do CPC quando o decisório está claro e suficientemente fundamentado, decidindo integralmente a controvérsia, não se confundindo decisão desfavorável com omissão ou contradição. 3. A revisão do critério de eqüidade utilizado pelas instâncias ordinárias para fins de distribuição da sucumbência e fixação dos honorários advocatícios atrai a incidência da Súmula 7/STJ, por depender da revisão do contexto fático-probatório do caso concreto. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido. (REsp n. 1.209.795/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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