- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (VIOLAÇÃO DO ART. 535. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ). 1. Esta Corte Superior manifestou-se de forma clara, suficiente e adequada acerca da questão principal dos autos que trata da existência de direito líquido e certo da impetrante e que foi dirimida à luz da apreciação dos elementos de fato e prova acostados nos autos 2. Ademais, é possível entender, simultaneamente, pela não-ocorrência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil e pela ausência de prequestionamento, bastando, para tanto, que o acórdão embargado tenha encontrado fundamentos jurídicos compatíveis e suficientes para a resolução da controvérsia submetida a exame, apresentando provimento judicial claro, sem que tais fundamentos sejam necessariamente os mesmos que as partes tenham levantado durante o processo ou os mesmos que as partes pretendem ver abordados por esta Corte Superior. 3. Não pode o julgador ser obrigado a tratar de todos os pontos levantados pela parte, quando os fundamentos do julgado são suficientes para manter a decisão. 4. In casu, estava-se a apreciar os requisitos necessários para a impetração do mandado de segurança. E esta Corte, como já dito na decisão embargada, não pode investigar acerca da ausência do direito líquido e certo, autorizador da impetração do mandado de segurança, pois isso demanda, necessariamente, a revisão do caderno fático-probatório do caso concreto. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.202.931/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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