JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ADEQUADO. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 11.232/05. ART. 475-H DO CPC. APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado no sentido de que a interposição de apelação em face de decisão proferida em liquidação de sentença na vigência da Lei n. 11.232/05, que introduziu o art. 475-H no Código de Processo Civil, constitui erro grosseiro e inescusável; insuscetível, logo, de aplicação o princípio da fungibilidade recursal. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.210.919/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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