- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 02/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 02/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. LEI MUNICIPAL 2.576/1993. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu pela insuficiência de prova que demonstre o exato local da execução total do projeto. A revisão desse entendimento implica novo exame de provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Inviável analisar suposto direito amparado em legislação municipal, notadamente a Lei 2.576/1993, porquanto defeso ao STJ reexaminar Direito local. Aplica-se, por analogia, a Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.351.940/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 2/3/2011.)
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