- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 03/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. JUROS DE MORA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO ART. 543-C DO CPC. RECURSOS REPETITIVOS. LEI N. 11.960/2009. INAPLICABILIDADE. 1. Em relação aos juros de mora, esta Corte, sob o rito do art. 543-C do CPC (recursos repetitivos), por ocasião do julgamento do REsp 1.086.944/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 04/05/2009, reiterou o entendimento no sentido de que o art. 1º-F, da Lei 9.494/97, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, é de ser aplicado às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. 2. Inaplicabilidade da Lei n. 11.960/2009, superveniente aos processos em curso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.349.376/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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