- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 02/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/12/2010, p. 02/02/2011
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APADECO. POUPADOR. PRETENSÃO A RECEBIMENTO DE JUROS NÃO ABRANGIDOS PELO ACÓRDÃO QUE DECIDIU AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de violação ao art. 535 do CPC não deve ser acolhido nas hipóteses em que o Tribunal tenha se manifestado sobre todos os temas importantes para a solução da lide. 2. Na ação civil pública nº 98.0016021-3, ajuizada pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor perante a Justiça do Paraná, objetivando o recebimento, por consumidores, dos expurgos inflacionários relativos aos meses de junho de 1987 e janeiro de 1989, não foram deferidos juros contratuais por todo o período, até a data do efetivo paramento, por ausência de pedido da APADECO. Nessa hipótese, é possível ao consumidor requerer, em ação individual autônoma, o pagamento dessa verba, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (REsp n. 1.165.205/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 2/2/2011.)
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