- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 15/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 15/06/2011
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS POR TODO O PERÍODO. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APADECO. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator do feito no Tribunal, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. É possível, em ação ordinária, a pretensão de cobrança de juros remuneratórios, mensais e capitalizados, por todo o período, sobre os índices creditados a menor nas cadernetas de poupança nos meses de junho/87 e janeiro/89, pois, quanto a eles, inexiste coisa julgada em razão de ação civil pública movida pela Apadeco. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se dá provimento. (EDcl no Ag n. 1.111.122/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 15/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.