- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INSCRIÇÃO INDEFERIDA. NÃO INDICADO O MUNICÍPIO NO QUAL O CANDIDATO CONCORRERIA ÀS VAGAS OFERECIDAS. EXIGÊNCIA EXPRESSA CONTIDA NO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não sendo possível reconhecer, primo ictu oculi, que, no ato de inscrição a candidata pretendia concorrer às vagas previstas para Campo Grande/MS, não vislumbro direito líquido e certo a ser garantido na via mandamental, na medida em que não foram atendidas a exigências expressamente previstas no edital do concurso. 2. Recurso ordinário desprovido. Cassada a liminar concedida na MC 11.853/MS e prejudicados o agravo regimental interposto e a própria medida cautelar. (RMS n. 22.830/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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