- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2011
- Data de publicação
- 09/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 03/02/2011, p. 09/03/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATA A SOLDADO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. CURSO DE FORMAÇÃO. REQUISITO RELATIVO À APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. PREVISÃO CONTIDA NO EDITAL. ILEGALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO NÃO RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A questão está em saber se a exigência relativa à apresentação pelo candidato a soldado do Estado do Mato Grosso do Sul da Carteira Nacional de Habilitação é ilegal. 2. Consoante se verifica do Edital do certame em questão, itens 1.2; 2.1; 12.2 e 13.2, a apresentação da CNH é requisito expresso para que os candidatos aprovados efetuassem sua matrícula no Curso de Formação de Soldados. 3. Caso análogo ao RMS 29.175/MS, julgado pela Quinta Turma. 4. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS n. 25.572/MS, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 3/2/2011, DJe de 9/3/2011.)
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