JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
16/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 02/12/2010, p. 16/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO QUE POSTULA SUA NOMEAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de decadência ou de aplicação da regra prevista no art. 285-A do CPC, é defeso ao relator indeferir liminarmente a inicial de mandado de segurança por razões de mérito. Precedentes do STJ. 2. Recurso ordinário provido. (RMS n. 32.710/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 16/12/2010.)
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