- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 28/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 28/05/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ART. 157, §2º, I E II. CONDENAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO PRODUZIDO NO INQUÉRITO. CONFISSÃO JUDICIAL DO ACUSADO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido da nulidade da condenação firmada apenas em provas colhidas na fase inquisitorial. 2. No caso, contudo, os depoimentos colhidos na fase inquisitorial - confissão extrajudicial do corréu ratificada pelas declarações da vítima e da testemunha - foram corroborados pela confissão judicial do paciente, ato em que estava assistido pela defesa técnica. Resta, portanto, afastada a alegação de invalidade do decreto condenatório. 3. Ordem DENEGADA. (HC n. 160.490/MS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 28/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.