JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO. INCABIMENTO. PREVISÃO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 258 DO RISTJ. O recurso de agravo regimental tem por finalidade atacar decisão monocrática, não sendo cabível como forma de impugnação do acórdão proferido pelo colegiado, conforme expressa regulação no art. 258 desta Corte. Por outro lado, o prazo para a sua interposição é o de cinco dias, a contar da data da publicação da decisão unipessoal. Agravo não conhecido. (AgRg no REsp n. 891.147/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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